25 de fev. de 2011

Recall, por que no Brasil é diferente?

Por Hélio Cardoso


A palavra de origem inglesa “recall” vem se transformando num verbete normal para nós brasileiros, mas o que ela significa realmente e como isso ocorre no Brasil?

A crescente onda de recall que ocorre no Brasil e no Mundo chega a ser alarmante e preocupa realmente as pessoas que tem ou pretendem adquirir um veículo automotor.

Recall, na tradução simples, significa chamar novamente, ou seja, convocar um proprietário para que traga o bem adquirido, neste caso um veículo, para verificação ou substituição de peça ou componente que tenha apresentado falha ou defeito constatado pelo fabricante.

No Brasil, a legislação obriga a realização de recall somente para problemas relacionados à segurança, porém, em outros países qualquer irregularidade torna obrigatória a convocação para sua regularização.

Obviamente, ao se adquirir um bem, se espera que não apresente qualquer anomalia que prejudique sua perfeita utilização ou ainda não demonstre todos os aspectos que se esperava dele, quer sejam estéticos, de conforto ou segurança.

Recentemente, cinco montadoras nos Estados Unidos fizeram convocação para proprietários de veículos que apresentaram corrosão causada por falha no processo de fabricação. Comum também é a convocação por divergências no manual do proprietário, problemas estéticos e de conforto.

No Brasil, mesmo quanto aos aspectos de segurança, deparamo-nos, algumas vezes, com acontecimentos que podem ser considerados inaceitáveis. Um exemplo é a convocação para recall de possíveis falhas de segurança, decorridos dez anos da fabricação dos veículos.

Neste período, quantos acidentes podem ter ocorrido por consequência de tais falhas? Ou ainda quantas pessoas podem ter perdido a vida ou sofrem sequelas decorrentes desses erros?

No sentido oposto, os convocados também não fazem sua parte, uma vez que apenas 40% dos veículos retornam para a realização de recall. Neste aspecto, verificamos mais uma falha da legislação brasileira, que poderia bloquear a transferência de um veículo quando não for apresentado para a efetivação do recall.

Mais uma vez, mostrando o que ocorre no exterior, quando um veículo é chamado para reparação ou verificação, assim que o recall é realizado o automóvel recebe um selo destrutível, afixado normalmente no compartimento do motor. O não comparecimento transmite ao proprietário a responsabilidade por uma possível falha.

Ao mesmo tempo, listagens com as chamadas são amplamente divulgadas em sítios específicos, nos quais o comprador pode saber se o veículo em questão encontra-se na lista e verificar fisicamente se já foi realizado através do selo afixado. Fácil e seguro não é mesmo?

No Brasil, o site do Ministério da Justiça mantém a informação dos “recalls” realizados e, por força de lei, as montadoras devem divulgar o evento em jornais, revistas e rádio.

Hoje, já somos o terceiro país em termos de produção de veículos, portanto, fica claro que muito temos a fazer para modificar a situação atual. Além de reduzir a quantidade de problemas que causam recall, também a legislação deve ser ajustada como forma de garantir à população mais segurança e tranqüilidade.

Sobre Hélio da Fonseca Cardoso - Engenheiro Mecânico; Membro da Comissão Técnica de Segurança Veicular da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva); Diretor Financeiro gestão 2010/2011 do IBAPE/SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo; Pós Graduado em Perícias e Avaliações de Engenharia e Gestão de Negócios; Especialista em Transporte;  Professor de Inspeção, Perícias e Avaliações de Veículos Automotores dos cursos do IBAPE/SP; co-autor dos livros: "Inspeção Predial" da Ed LEUD e "Perícias de Engenharia", Ed PINI, autor de artigos técnicos publicados em revistas especializadas sobre Veículos Automotores e Recall; Autor de trabalhos técnicos apresentados em Seminários e Congressos Internacionais da SAE, AEA e IBAPE; Colaborador da "Norma Básica para Perícias de Engenharia" e do "Estudo de Vidas Úteis para Máquinas e Equipamentos" do IBAPE-SP; e Perito Judicial.