O aumento do IPI começou a vigorar a partir do dia 16 de dezembro e, até então, o grupo CAOA, que representa a Hyundai no Brasil, tinha uma liminar (concedida no último dia 15 pelo juiz federal da 21ª Vara no DF, Hamilton de Sá Dantas) para a importação de veículos sem a cobrança dos 30 pontos percentuais cobrados para veículos que são produzidos com menos de 65% de conteúdo nacional. Tinha.
Besta terça-feira (27), o TRF suspendeu a liminar que dava vantagem ao grupo CAOA, que segundo o Ministério da Fazenda o presidente do TRF da 1ª região (Brasília), Olindo Herculano de Menezes, considera a decisão anterior como um empecilho à “política pública adotada pelo governo a fim de equilibrar o deficit comercial do setor automotivo". Ainda conforme o Ministério, Menezes diz que “cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador". A Caoa, até então, não se manifestou.
Fonte | Folha